- 1 -A DGAF é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, ao qual compete:
- a)Elaborar o plano e o orçamento anuais do IVM;
- b)Acompanhar e controlar a execução do orçamento;
- c)Propor e preparar alterações ao orçamento;
- d)Preparar e elaborar o relatório e a conta de gerência do IVM;
- e)Verificar, processar e liquidar os documentos de despesa e proceder aos pagamentos autorizados;
- f)Elaborar os processos de requisição de fundos;
- g)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros do IVM e contabilizar o seu movimento;
- h)Efectuar a liquidação, a cobrança e o depósito de todas as receitas do IVM;
- i)Assegurar a gestão do património afecto ao IVM;
- j)Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços;
- l)Gerir o aprovisionamento de stocks;
- m)Assegurar todos os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal, nomeadamente no que se refere ao seu recrutamento, mobilidade, progressão, promoção, remuneração, classificação e aposentação;
- n)Organizar e manter actualizados o cadastro e os ficheiros do pessoal;
- o)Assegurar, planear e gerir a formação profissional do pessoal;
- p)Coordenar e assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral, registo e arquivo;
- q)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -No domínio da gestão e do controlo orçamental e patrimonial, a DGAF é apoiada por um chefe de departamento.
- 3 -Para o exercício das suas competências, a DGAF compreende ainda as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Pessoal.
Artigo 16.º — Natureza, competências e estrutura
Vigente desde: 31/01/2003
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