- 1 -São órgãos do IVM:
- a)A direcção, junto à qual funciona um núcleo de apoio à direcção, chefiado por um chefe de departamento;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços operativos do IVM:
- a)A Divisão de Controlo e Regulamentação Vitivinícola (DCRV);
- b)A Divisão de Laboratório Vitivinícola (DLV);
- c)A Divisão de Vitivinicultura (DV);
- d)A Divisão de Promoção e Divulgação (DPD);
- e)A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF).
- 3 -A direcção é assistida por uma Câmara de Provadores (CP), cuja natureza, composição e competências são as previstas no artigo 17.º do presente diploma.
- 4 -Todos os serviços do IVM se encontram sob a directa dependência da direcção.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2003