- 1 -A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes são nomeados pelo Governo Regional e equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a subdirectores regionais.
Artigo 4.º — Composição, nomeação e estatuto
Vigente desde: 31/01/2003
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Em vigor desde 31/01/2003