As tabelas de preços aplicáveis ao transporte de doentes a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de Março, são aprovadas por resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 7.º — Regime de preços
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2004