- 1 -O GEPJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 2 -Ao director compete, designadamente:
- a)Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJ;
- b)Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
- d)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 11/02/2005
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