- 1 -A Estrutura de Apoio da Iniciativa Comunitária Interreg III é um serviço de apoio ao Secretário Regional na gestão da iniciativa comunitária Interreg III, que tem a natureza de estrutura de projecto, conforme o artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/85/M, de 18 de Junho, e uma duração temporária que corresponde à da vigência da iniciativa comunitária, acrescida do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.
- 2 -A sua estrutura e funcionamento encontra-se regulamentada no despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional, referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma.
- 3 -A estrutura de apoio técnico funciona sob orientação do gestor regional daquela iniciativa comunitária.
Artigo 31.º — Natureza, atribuições e estrutura
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005