A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, abreviadamente designada por DRAF, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais assegurar e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre, despesa e sobre o património e de outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional em matéria tributária a exercer no âmbito da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto nos artigos 140.º e 141.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, a administração, lançamento, liquidação e cobrança dos impostos que constituem receita da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 32.º — Direcção Regional dos Assuntos Fiscais
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005