- 1 -Os funcionários dos quadros de pessoal da SRPF, constantes dos mapas anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, transitarão para os novos quadros e são integrados em igual categoria e carreira.
- 2 -Os funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, quadro anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 64/2002, de 29 de Abril, e 162-A/2004, de 24 de Agosto, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, são transferidos para a SRPF e integrados em igual categoria e carreira no quadro de pessoal constante do anexo III ao presente diploma.
Artigo 44.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 11/02/2005
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Em vigor desde 11/02/2005