- 1 -O NIT constitui um serviço de apoio técnico na área da informática, funcionando na dependência directa da DAF.
- 2 -Compete ao NIT orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da Direcção Regional e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas superiormente definidas.
Artigo 17.º — Núcleo de Informática e Telecomunicações
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006