- 1 -Ao provimento do pessoal dirigente é aplicável o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as especificidades introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
- 2 -Os cargos de director regional e de subdirector regional são cargos dirigentes qualificados como de direcção superior de 1.º e de 2.º graus, respectivamente.
- 3 -Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são cargos dirigentes qualificados como de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 22.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 10/01/2006
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