- 1 -Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma e ou nas correspondentes unidades orgânicas.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso, constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 28.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006