São mantidas as comissões de serviços dos funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram providos nos cargos dirigentes de director de serviços do Património Cultural, que passa a designar-se de director de serviços dos Bens Patrimoniais e de Acção Cultural, de chefe de divisão do Património Arquitectónico e de chefe de divisão do Património Móvel, que passa a designar-se por chefe de divisão do Património Móvel e Imaterial.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 20.º)
(ver mapa no documento original)