- 1 -A DRaC é superiormente dirigida por um director regional, coadjuvado por um subdirector regional.
- 2 -A DRaC integra os seguintes órgãos e serviços:
- a)Direcção de Serviços dos Bens Patrimoniais e de Acção Cultural (DSBPAC);
- b)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- c)Centro de Conhecimento dos Açores;
- d)Serviços periféricos;
- e)Fundo Regional de Acção Cultural;
- f)Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores (IRACA).
- 3 -Na dependência da DRaC existirá um coordenador sediado na ilha do Faial.
- 4 -Constituem serviços periféricos da DRaC:
- a)Os museus regionais e de ilha;
- b)As bibliotecas públicas e arquivos regionais.
- 5 -As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas d) a f) do n.º 2 do presente artigo constam de diplomas próprios.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 10/01/2006
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