- 1 -Ao coordenador da DRaC na ilha do Faial compete:
- a)Apoiar a execução do plano de actividades da DRaC e representar esta entidade na ilha onde se localize;
- b)Propor à DRaC e executar, após aprovação, planos de acção na área cultural, em colaboração com entidades públicas ou privadas;
- c)Dar parecer sobre os pedidos de apoio às actividades culturais que se realizem na respectiva ilha;
- d)Promover e apoiar actividades de reconhecido interesse cultural;
- e)Efectuar o levantamento e registo das actividades desenvolvidas pelas entidades que prosseguem fins de interesse cultural, recolhendo os elementos informativos de carácter social e artístico-cultural dos seus agentes activos e passivos, e mantê-lo actualizado;
- f)Facultar à DRaC elementos conducentes à formulação de propostas de classificação de imóveis e suas zonas de protecção e delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse histórico ou artístico;
- g)Dar parecer sobre os planos de salvaguarda e de pormenor, quando solicitados pela DRaC;
- h)Agir perante a desconformidade de actuação das entidades públicas ou privadas relativamente à legislação do património imóvel, propondo a instrução de processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares;
- i)Propor o registo e a salvaguarda do património imaterial de relevante interesse para a identidade e memória colectivas;
- j)Pronunciar-se sobre a classificação, aquisição, alienação, cedência, exportação ou expedição de bens arquivísticos;
- k)Promover a aquisição, o depósito e a permuta de espécies museológicas;
- l)Inventariar, preservar e divulgar fontes de carácter monográfico, etnográfico e histórico;
- m)Propor a aplicação das medidas legais ou procedimentos conducentes à salvaguarda, conservação e valorização dos bens arquivísticos;
- n)Colaborar na elaboração de planos anuais ou plurianuais de acções de formação profissional do pessoal das instituições museológicas;
- o)Colaborar na elaboração de planos anuais ou plurianuais de acções de formação profissional do pessoal dos serviços periféricos da DRaC na respectiva ilha;
- p)Apoiar a realização de acções de formação nos diferentes campos da actividade artístico-cultural;
- q)Prestar apoio técnico-científico a entidades públicas ou privadas;
- r)Prestar apoio técnico a actividades de reconhecido interesse cultural;
- s)Cooperar com as autarquias e outras instituições no desenvolvimento de planos de acção na área da cultura;
- t)Colaborar com as escolas em acções de natureza pedagógica ou científico-pedagógica;
- u)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
- v)Gerir projectos em fase de implementação e eventos de iniciativa governamental.
- 2 -Para além do referido no número anterior compete ainda ao coordenador superintender as actividades dos serviços periféricos da DRaC na ilha do Faial.
- 3 -Ao coordenador aplica-se o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
- 4 -As funções de coordenador na ilha do Faial serão exercidas pelo director do Museu da Horta ou pelo director da Biblioteca Pública e Arquivo Regional da Horta, para o efeito designado por despacho do Presidente do Governo, mediante proposta do director regional.
- 5 -Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico e Flores/Corvo a implementação das políticas superiormente definidas para as matérias respeitantes à cultura e áreas com ela relacionadas será assegurada:
- a)Na ilha do Pico, pelo director do Museu Regional do Pico;
- b)Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa e Flores/Corvo, pelos directores dos respectivos museus de ilha.
Artigo 8.º — Funções de coordenação
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006