Centro de Conhecimento dos Açores
- 1 -Na dependência directa do director regional da Cultura funciona o Centro de Conhecimento dos Açores, o qual tem como finalidades, enquadrando os objectivos da sociedade do conhecimento, facultar ao público o acesso à informação sobre os Açores e estimular a pesquisa nos domínios da investigação e do saber, correlacionando fontes históricas e científicas, através dos meios que as novas tecnologias facultam.
- 2 -O Centro de Conhecimento dos Açores partilha a informação existente nos serviços periféricos, difundindo os seguintes conteúdos:
- a)Registo fonográfico dos Açores;
- b)Arquivo regional de imagens;
- c)Bibliografia geral dos Açores;
- d)Inventário do património imóvel;
- e)Inventário genealógico;
- f)Documentação arqueológica;
- g)Documentação sobre teatro popular;
- h)Universidade do Tempo Livre;
- i)Enciclopédia Açoriana;
- j)Outros que venham a ser determinados.
- 3 -O Centro do Conhecimento articulará com o Secretário Regional da Presidência a disponibilização dos seus conteúdos de forma que o acesso aos mesmos possa ser efectuado através do Portal do Governo Regional.
- 4 -A afectação dos meios humanos e materiais da administração regional que se revelem necessários ao desenvolvimento das actividades do Centro do Conhecimento será efectuada, mediante proposta do director regional, através de despacho conjunto do Presidente do Governo e dos membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se torne necessário.
- 5 -O Centro do Conhecimento dos Açores é dirigido por um director.