- 1 -A RIAC é dotada de órgãos e serviços.
- 2 -São órgãos:
- a)A direcção;
- b)O fiscal único;
- c)O conselho de parceiros.
- 3 -São serviços:
- a)Gabinete de Sistemas de Informação;
- b)Gabinete de Conteúdos e Serviços;
- c)Gabinete Administrativo e Financeiro;
- d)Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação.
- 4 -Sempre que a direcção entenda necessário, pode propor ao membro do Governo Regional da tutela que designe:
- a)Um responsável consoante as áreas dos serviços a que se refere o número anterior, aplicando-se com as necessárias adaptações o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio;
- b)Um coordenador de zona, de entre os trabalhadores da RIAC, ao qual compete acompanhar e controlar o seu funcionamento, em termos a definir pela direcção, aplicando-se com as necessárias adaptações o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 19/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008
Referências (1)
- Artigo 7.º