- 1 -Compete ao Gabinete Administrativo e Financeiro:
- a)Elaborar as propostas de orçamento, relatório de execução e contas do exercício;
- b)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados e garantir a facturação e cobrança das receitas próprias da Agência;
- c)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos documentos de conta;
- d)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais;
- e)Proceder ao processamento e pagamento dos vencimentos e abonos certos e variáveis, bem como ao pagamento do suplemento remuneratório;
- f)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como a sua expedição;
- g)Assegurar a administração do parque automóvel afecto à RIAC;
- h)Organizar as deslocações profissionais dos trabalhadores da RIAC;
- i)Assegurar a confecção, guarda, distribuição e controlo do fardamento;
- j)Acompanhar, informar e propor a resolução de todas as questões relacionadas com a infra-estrutura e os equipamentos;
- k)Organizar e gerir o stock indispensável ao normal funcionamento da RIAC;
- l)Realizar o inventário e mantê-lo actualizado, em articulação com todas as unidades da RIAC;
- m)Proceder ao levantamento e análise das situações de carência de serviços e equipamentos na RIAC;
- n)Assegurar as funções relativas ao aprovisionamento, nomeadamente a aquisição de bens e serviços, o processamento de encomendas, a elaboração de bases de dados dos fornecedores da RIAC, a gestão das existências e respectiva armazenagem e a sua distribuição pelos serviços, bem como o abate de bens obsoletos ou deteriorados;
- o)Organizar, realizar, manter à sua guarda e acompanhar a execução dos processos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas, trabalhos de concepção e fornecimento de bens e serviços.
- 2 -O responsável pelo Gabinete Administrativo e Financeiro é recrutado, mediante escolha, de entre pessoal com experiência adequada, sendo provido no cargo por despacho do membro do Governo Regional da tutela, aplicando-se o regime da comissão de serviço previsto no Código do Trabalho e subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
- 3 -Para efeitos remuneratórios, o responsável pelo Gabinete Administrativo e Financeiro é equiparado a chefe de divisão.
Artigo 9.º — Gabinete Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 19/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008
Referências (1)
- Artigo 6.º