- 1 -Compete ao Gabinete de Conteúdos e Serviços:
- a)Garantir a manutenção dos conteúdos relativos aos serviços prestados pela RIAC;
- b)Desenvolver ou aperfeiçoar os serviços, em coordenação com as respectivas entidades de retaguarda;
- c)Elaborar um relatório estatístico periódico sobre a evolução quantitativa dos serviços, a submeter a apreciação da direcção;
- d)Propor à direcção a celebração de protocolos com novas entidades de retaguarda, públicas ou privadas;
- e)Promover a aplicação de métodos adequados para a avaliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados ao nível do Centro de Contactos e dos Postos de Atendimento, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos e Comunicação;
- f)Acolher e encaminhar os pedidos, sugestões e reclamações apresentados pelo público, procedendo à sua análise e à elaboração de relatório sistemático, a submeter a apreciação da direcção.
- 2 -O responsável pelo Gabinete de Conteúdos e Serviços é recrutado, mediante escolha, de entre pessoal com experiência adequada, sendo provido no cargo por despacho do membro do Governo Regional da tutela, aplicando-se o regime da comissão de serviço previsto no Código do Trabalho e, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
- 3 -Para efeitos remuneratórios, o responsável pelo Gabinete de Conteúdos e Serviços é equiparado a chefe de divisão.
Artigo 8.º — Gabinete de Conteúdos e Serviços
Vigente desde: 19/02/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008