- 1 -O recrutamento e a selecção de pessoal têm em vista a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)A correcta adequação dos efectivos humanos aos planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)A objectividade no estabelecimento das condições de acesso a cada um dos lugares e nos procedimentos subsequentes para o seu preenchimento efectivo;
- c)O preenchimento de lugares do quadro de pessoal por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao desempenho das funções que os integram.
- 2 -O procedimento de recrutamento e selecção destina-se:
- a)Ao preenchimento dos lugares vagos existentes no quadro de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado;
- b)À celebração de contratos individuais de trabalho com vista a suprir necessidades de serviço previamente determinadas.
- 3 -É competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento e selecção a direcção da RIAC.
- 4 -O procedimento de recrutamento e selecção é válido desde a sua abertura até ao preenchimento de um número de vagas inferior ou igual ao indicado no respectivo anúncio de abertura, com limite máximo de um ano.
Artigo 3.º — Objectivos, competências e validade
Vigente desde: 19/02/2008
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