- 1 -A apresentação de requerimento ao procedimento é efectuada por requerimento acompanhado dos documentos exigidos no anúncio de abertura do procedimento.
- 2 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado no anúncio de abertura.
Artigo 7.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 19/02/2008
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Em vigor desde 19/02/2008