- 1 -O procedimento é aberto por anúncio publicado na bolsa de emprego público da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores, que substitui, quando legalmente exigida, a publicação em jornal oficial ou órgão de comunicação social.
- 2 -O anúncio de abertura mencionado no número anterior deve conter, entre outros elementos:
- a)Requisitos de admissão ao procedimento;
- b)Menção sobre a remuneração do contrato de trabalho;
- c)Referência sobre o conteúdo funcional dos lugares a prover;
- d)Carreira, categoria, número limite de lugares a preencher, prazo de validade e local da prestação de trabalho;
- e)Menção sobre a comissão de pré-selecção e comissão de selecção final;
- f)Métodos, objectivos de selecção e sistema de classificação final a utilizar;
- g)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização das candidaturas;
- h)Referência à legislação e regulamentação aplicáveis e que regem o contrato individual de trabalho.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 19/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2008