O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Fevereiro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 15 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.