O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Fevereiro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 13 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.