- 1 -A entrega dos novos prédios resultantes da remodelação predial é feita, na ausência de acordo de todos os interessados, no prazo estabelecido pelo IROA, S. A., devendo ser anunciada com a antecedência mínima de seis meses.
- 2 -Depois da entrega fica ainda assegurada a colheita dos frutos pendentes por aqueles a quem pertencerem, podendo substituir-se a colheita por indemnização, se houver acordo entre as partes interessadas.
Artigo 14.º — Entrega dos novos prédios
Vigente desde: 09/02/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/02/2010