- 1 -A determinação da situação jurídica dos prédios consiste na definição dos direitos, ónus e encargos que sobre eles impendem, bem como na identificação dos respectivos titulares.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IROA, S. A., deve solicitar informação directa aos seus titulares, bem como proceder à consulta dos títulos existentes, bem como das matrizes e do registo predial.
- 3 -Na falta de título de propriedade de alguma parcela, bem como no caso de dúvidas relativas à delimitação de quaisquer prédios ou à existência, objecto ou titularidade de direitos, ónus e encargos, o IROA, S. A., promoverá a respectiva regularização.
Artigo 4.º — Determinação da situação jurídica dos prédios
Vigente desde: 09/02/2010
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Em vigor desde 09/02/2010