- 1 -Os terrenos abrangidos pelo emparcelamento são classificados segundo a sua capacidade produtiva e o tipo de aproveitamento, atribuindo-se a cada classe um valor relativo que permita estabelecer a equivalência com os novos prédios.
- 2 -As benfeitorias são avaliadas pelo seu valor indemnizatório.
Artigo 5.º — Classificação e avaliação dos terrenos e benfeitorias
Vigente desde: 09/02/2010
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