A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração directa da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/11/2010
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Em vigor desde 10/11/2010