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Artigo 18.º — Reforço do controlo de despesa nos órgãos e serviços da administração pública regional

Vigente desde: 18/05/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2011

Referências (5)

  • N.º 2 do Artigo 22.º
  • N.º 1 do Artigo 49.º
  • N.º 2 do Artigo 49.º
  • N.º 1 do Artigo 53.º
  • N.º 2 do Artigo 48.º

Referenciado por (1)