Sem prejuízo dos apoios já autorizados na decorrência do artigo 41.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Abril de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.