- 1 -A Direção Regional da Saúde, no prazo de 5 dias a contar da homologação da decisão final do júri, prevista no n.º 3 do artigo 16.º, notifica o concorrente selecionado do prazo de instalação da farmácia e da decisão sobre a designação da farmácia.
- 2 -Em simultâneo com a notificação referida no número anterior, a Direção Regional da Saúde devolve a caução prestada nos termos do artigo 13.º
- 3 -Caso a Direção Regional da Saúde não aprove nenhuma das designações da farmácia propostas pelo concorrente este deve, no prazo de 10 dias, apresentar um novo pedido.
- 4 -A Direção Regional da Saúde decide no prazo de 10 dias sobre o novo pedido.
Artigo 18.º — Concorrente selecionado
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012