O não cumprimento, por factos imputáveis ao interessado, do disposto no artigo 14.º, ou a decisão de inaptidão do local, do espaço e do mapa de pessoal para abertura da farmácia em concurso, implica a perda a favor da Região Autónoma dos Açores de metade do valor da caução prestada.
Artigo 17.º — Perda de caução
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012