A farmácia de turno de regime de disponibilidade tem de assegurar que um farmacêutico, um técnico ou um técnico auxiliar de farmácia está disponível para atender o público que o solicite, em caso de urgência.
Artigo 36.º — Turno de regime de disponibilidade
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012