- 1 -As farmácias devem cumprir as escalas de turnos aprovadas pela Direção Regional da Saúde.
- 2 -As farmácias de turno de serviço permanente ou de turno de regime de reforço podem, a partir da hora de encerramento normal, impedir o acesso do público ao interior da farmácia, desde que disponham de um postigo de atendimento que permita a dispensa de medicamentos ao público.
- 3 -As farmácias que cumpram escalas de turnos devem dispor de condições adequadas ao funcionamento por turnos.
Artigo 41.º — Execução
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012