Os notários devem comunicar à Direção Regional da Saúde todos os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, envolvam, no todo ou em parte, a alteração da propriedade, da exploração ou da gestão de uma farmácia.
Artigo 54.º — Notários
Vigente desde: 26/01/2012
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Em vigor desde 26/01/2012