- 1 -O júri, no prazo de 20 dias a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, procede à seleção dos concorrentes.
- 2 -São liminarmente excluídos os concorrentes que:
- a)Não cumpram os requisitos legais da propriedade de farmácia;
- b)Pretendam instalar farmácia em município ou zona de município diferente do previsto no aviso de abertura do concurso;
- c)Apresentem a candidatura após a data limite referida no aviso de abertura do concurso.
Artigo 9.º — Seleção dos concorrentes
Vigente desde: 26/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2012