As referências à Direção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego devem considerar-se substituídas pela Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional e pelo Fundo Regional do Emprego, respetivamente.
Artigo 2.º — Remissões
Vigente desde: 21/05/2013
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