- 1-As medidas de fomento da empregabilidade de portadores de deficiência são de candidatura aberta, sendo os instrumentos de candidatura e a documentação que os devem acompanhar fixados por despacho do diretor regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
- 2-Os requerimentos para a concessão da comparticipação são entregues nas agências para a qualificação e emprego ou nos serviços locais da segurança social.
- 3-As candidaturas são apreciadas pelos serviços competentes da Direção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e submetidas a parecer da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego.
Artigo 35.º — Candidatura e processo de concessão
Vigente desde: 21/05/2013
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Em vigor desde 21/05/2013