A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Serviços - divisões 37, 38, 39, 62, 72, 75, 78, 79, com exceção da subclasse 79120, 88 e, grupos 521, 582, 592, 631, 813 e 851, classes 5911 e 5912, com investimento até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...].
Artigo 8.º
Concessão dos incentivos
- 1 -Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial ou por resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com as respetivas competências em matéria de autorização de despesas ou, quando resultantes de aprovação de projetos aprovados pelo Programa Operacional dos Açores 2020, pela respetiva autoridade de gestão.
- 2 -[...].