É republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 21/01/2016
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Em vigor desde 21/01/2016