A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da responsabilidade do Governo Regional da Madeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M, de 2 de janeiro, que procede à classificação das estradas regionais, e que não estejam afetas às concessões rodoviárias.
Artigo 13.º — Direção Regional de Estradas
Vigente desde: 21/01/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2016