Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º, devem ter-se por feitas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)