- 1 -A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
- 3 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete, mantém-se em vigor a Portaria n.º 7/2013, de 7 de fevereiro.
Artigo 8.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 21/01/2016
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Em vigor desde 21/01/2016