- 1 -O GUG tem por missão o tratamento integral e centralizado de todas as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, serviços e fundos autónomos e entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e a articulação direta entre os diversos departamentos e a Vice-presidência do Governo (VP) no âmbito das matérias de controlo orçamental e financeiro; garantir uma gestão previsional fiável e sustentada, assente na realização de estudos, visando contribuir para a tomada de decisão, nomeadamente, no âmbito das políticas educativas, de juventude, do desporto, dos assuntos parlamentares, das comunidades madeirenses e imigração, da administração da justiça e da comunicação social.
- 2 -São atribuições do GUG, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimentos da SRE;
- b)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de recolha de dados, de forma a garantir o planeamento e a programação dos recursos financeiros em consonância com os princípios da boa gestão financeira;
- c)Providenciar o apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, às instituições particulares de solidariedade social na área da educação e às escolas profissionais privadas;
- d)Proceder ao reporte orçamental e financeiro à VP;
- e)Controlar a execução e a regularidade da execução orçamental, dos serviços tutelados pelos respetivos departamentos do Governo Regional;
- f)Controlar o cumprimento da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, nos serviços tutelados;
- g)Propor medidas de fiscalização com vista a um efetivo controlo das despesas públicas e dos recursos orçamentais disponíveis;
- h)Superintender na gestão orçamental de todos os serviços tutelados, de acordo com as normas vigentes e legislação aplicável;
- i)Promover a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública nos serviços tutelados, de acordo com o sistema informático disponibilizado para o efeito;
- j)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos;
- k)Validar mensalmente os lançamentos contabilísticos em POCP, assim como os saldos de terceiros;
- l)Desenvolver procedimentos de controlo interno;
- m)Prestar apoio técnico financeiro no âmbito da definição de políticas, prioridades e objetivos da SRE;
- n)Assegurar a articulação entre os instrumentos de gestão, de planeamento e de previsão no âmbito orçamental e financeiro;
- o)Diagnosticar e propor as ações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços do GUG, quer no que respeita à melhoria dos procedimentos internos e à modernização e simplificação administrativa quer no que concerne ao atendimento e prestação de serviços aos utentes;
- p)Conceber, propor e realizar estudos que possibilitem o conhecimento mais aprofundado do sistema educativo regional e dinâmicas a ele inerentes, de forma a contribuir para a formulação das políticas de educação e de formação;
- q)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente, ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 3 -O GUG é dirigido por um diretor equiparado, para todos efeitos legais, a subdiretor regional.
- 4 -O diretor poderá, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao GUG.
Artigo 14.º — Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE
Vigente desde: 02/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2018