- 1 -É criada a Direção Regional de Inovação e Gestão.
- 2 -São extintos, sendo objeto de fusão, os seguintes serviços:
- a)A Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, sendo as suas atribuições integradas na Direção Regional de Inovação e Gestão;
- b)A Direção Regional de Qualificação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
- 3 -O Instituto para a Qualificação, IP-RAM será criado através de diploma próprio.
- 4 -A Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes será reestruturada e passará para a tutela do Instituto para a Qualificação, IP-RAM, através de diploma próprio.
Artigo 30.º — Extinção, criação e reestruturação de serviços
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018