O Centro Histórico e Documental da Autonomia tem como objeto o estudo e a divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores e da açorianidade.
Artigo 21.º-A — Centro Histórico e Documental da Autonomia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A - 1.ª Série(14/02/2023)
Aditado
Em vigor de 01/09/2021 a 14/02/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A - 1.ª Série(31/08/2021)