- 1 -Ao Centro Histórico e Documental da Autonomia compete:
- a)Promover o conhecimento sobre o processo histórico da autonomia dos Açores;
- b)Valorizar e divulgar a história política dos Açores;
- c)Contribuir para a afirmação da cultura e da identidade açorianas, dos valores da autonomia e dos princípios da democracia;
- d)Promover a reflexão científica sobre o regime autonómico e as suas envolventes culturais, sociais e identitárias, como forma de incentivar a consciencialização coletiva da autonomia;
- e)Desenvolver programas de mediação cultural e atividades que contribuam para o acesso ao património político e histórico da autonomia dos Açores, numa ótica de promoção da cultura açoriana e da literacia política;
- f)Conceber, planear e realizar ações educativas que estimulem o interesse do público infantojuvenil pelo património identitário da autonomia dos Açores;
- g)Estudar, inventariar e conservar o acervo de bens e documentos que integra, promovendo a sua ampliação e articulação;
- h)Promover, propor e coordenar projetos de digitalização e disponibilização online de coleções digitais, que tenham relevância para o conhecimento e divulgação da história dos Açores e do processo autonómico;
- i)Recolher registos e fontes do património cultural material e imaterial, promovendo ações direcionadas para o seu estudo, salvaguarda e divulgação;
- j)Assegurar a recolha, o estudo e o registo de testemunhos de interesse histórico, pessoais e institucionais, sobre a autonomia dos Açores;
- k)Constituir um acervo documental centrado na história da autonomia;
- l)Assegurar a disponibilização pública de obras sobre o conhecimento dos Açores, designadamente sobre a construção do percurso autonómico;
- m)Produzir conteúdos documentais sobre a temática autonómica, destinados a públicos diversificados;
- n)Cooperar com outras entidades na desmaterialização e disponibilização de obras sobre o conhecimento dos Açores, história da autonomia e açorianidade;
- o)Estabelecer parcerias com instituições culturais, educativas e sociais, visando a formação, promoção e divulgação da autonomia e cidadania;
- p)Estabelecer parcerias com instituições regionais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, tendo em vista o estudo e a divulgação da história política da autonomia dos Açores;
- q)Lançar as bases de cooperação e intercâmbio com entidade análoga da Região Autónoma da Madeira, bem como de outras regiões europeias de equiparado estatuto político, para trabalho conjunto de acervo similar.
- 2 -O Centro Histórico e Documental da Autonomia é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O Centro Histórico e Documental da Autonomia integra a Rede do Conhecimento dos Açores.
Artigo 21.º-B — Competências do Centro Histórico e Documental da Autonomia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A - 1.ª Série(14/02/2023)
Aditado
Em vigor de 01/09/2021 a 14/02/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A - 1.ª Série(31/08/2021)