É aprovada a orgânica dos serviços externos da Direção Regional da Cultura e o quadro de pessoal dirigente, constantes dos Anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 31/07/2023