Altera a orgânica da Direção Regional da Saúde
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, é alterado nos seguintes termos:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 4 de fevereiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
113990031