O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, é alterado nos seguintes termos:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.