O artigo 10.º e os Anexos III, IV e VI do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do período fixado no número anterior, as candidaturas destinadas ao incentivo ao arrendamento jovem, nos termos definidos na alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, podem ser formalizadas durante o mês de maio.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)
ANEXO III
Pontuação das candidaturas
(ver documento original)
ANEXO IV
Escalões e percentagens
1.ª Candidatura
(ver documento original)
ANEXO VI
Escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda
2.ª e 3.ª Candidaturas
(ver documento original)